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Contrato de Adesão — Termos e Condições de Uso da Plataforma KControl

Versão 1.0 — vigente a partir de 01/09/2026.

Preâmbulo — Partes

De um lado, Vonta Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.080.311/0001-30, com sede na Av. Paulista, 1106, sala 01, andar 16, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-914, doravante denominada CONTRATADA ou KCONTROL;

De outro lado, a pessoa jurídica identificada no cadastro da Plataforma (razão social, CNPJ e endereço informados no ato da contratação ou do primeiro acesso), doravante denominada CONTRATANTE;

sendo ambas designadas em conjunto como Partes, celebram o presente Contrato de Adesão para Licenciamento de Uso de Software como Serviço (SaaS), que se regerá pelas cláusulas seguintes.

1. Definições

Para os fins deste Contrato, entende-se por:

TermoDefinição
Plataforma ou KControlO sistema web (Progressive Web App) de controle de validade, rotulagem, rastreabilidade, checklists digitais e gestão de estoque para cozinhas profissionais, incluindo suas APIs, telas administrativas, aplicativos auxiliares e documentação.
Agente de ImpressãoO programa auxiliar KControl PrintAgent, instalado em equipamento do CONTRATANTE, responsável por transmitir comandos de impressão às impressoras térmicas locais.
EmpresaO registro raiz do CONTRATANTE na Plataforma, ao qual se vinculam os Estabelecimentos.
EstabelecimentoCada unidade física (cozinha, loja, restaurante, filial) cadastrada pelo CONTRATANTE, com dados isolados dos demais.
UsuárioPessoa física autorizada pelo CONTRATANTE a acessar a Plataforma mediante credenciais individuais.
PlanoConjunto de módulos contratados, cotas (estabelecimentos, usuários e gestores) e preço, conforme tabela vigente.
Período de Avaliação (Trial)Prazo de uso gratuito e por tempo determinado, com cotas reduzidas, oferecido a critério exclusivo da CONTRATADA.
Dados do ContratanteTodo conteúdo inserido, gerado ou processado pelo CONTRATANTE e seus Usuários na Plataforma, incluindo cadastros, lotes, etiquetas, checklists, fotografias de evidência e relatórios.
Registros de AuditoriaTrilha eletrônica imutável, encadeada por hash criptográfico, dos eventos praticados na Plataforma.
TermosO presente Contrato de Adesão, em sua versão vigente.

2. Objeto

2.1. O objeto deste Contrato é a licença de uso temporária, onerosa, pessoal, intransferível e não exclusiva da Plataforma, no modelo Software as a Service (SaaS), acessada remotamente pela internet, nos limites do Plano contratado.

2.2. A contratação não implica venda, cessão, transferência de titularidade ou entrega de código-fonte. Nenhum direito de propriedade intelectual sobre a Plataforma é transferido ao CONTRATANTE.

2.3. A Plataforma é fornecida em sua configuração padrão, no estado em que se encontra na data de cada acesso. Customizações, integrações específicas, desenvolvimentos sob medida e serviços de consultoria não estão incluídos e, quando contratados, serão objeto de instrumento apartado.

2.4. A CONTRATADA poderá evoluir, alterar, substituir ou descontinuar funcionalidades, desde que não descaracterize a finalidade essencial do Plano contratado. Funcionalidades identificadas como beta ou experimental são disponibilizadas sem qualquer garantia e podem ser removidas a qualquer tempo.

3. Aceite eletrônico e formação do contrato

3.1. O acesso à Plataforma é condicionado ao aceite eletrônico integral destes Termos, manifestado pelo Usuário mediante ação afirmativa inequívoca (marcação da caixa de confirmação e acionamento do botão de aceite) na tela exibida no primeiro acesso.

3.2. O Usuário que pratica o aceite declara e garante ter poderes para obrigar o CONTRATANTE, na qualidade de sócio, administrador, procurador ou preposto com delegação suficiente. A CONTRATADA não tem o dever de investigar a representação, presumindo-se legítima a manifestação praticada com credenciais válidas do CONTRATANTE.

3.3. As Partes reconhecem, para todos os efeitos, a validade, eficácia e força probante do aceite eletrônico, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e dos arts. 107 e 425 do Código Civil, dispensada assinatura física ou certificação digital ICP-Brasil.

3.4. A CONTRATADA registrará, em base de dados própria e apenas por acréscimo, os elementos comprobatórios do aceite descritos no Anexo I, cujo conteúdo as Partes desde já reconhecem como meio de prova idôneo da manifestação de vontade, na forma dos arts. 411, III, e 441 do Código de Processo Civil.

3.5. O contrato se aperfeiçoa no momento do registro do aceite pelo servidor da CONTRATADA, prevalecendo o horário do servidor sobre qualquer horário informado pelo dispositivo do Usuário.

3.6. A recusa do aceite impede o uso da Plataforma.

4. Cadastro, contas e credenciais

4.1. O CONTRATANTE é o único responsável pela veracidade, exatidão e atualização dos dados cadastrais informados, respondendo civil e criminalmente por informações falsas ou desatualizadas.

4.2. As credenciais de acesso (login, senha e PIN de supervisor) são pessoais e intransferíveis. É vedado o compartilhamento de contas entre pessoas distintas, ainda que da mesma equipe ou turno.

4.3. O CONTRATANTE responde integralmente por todos os atos praticados com as credenciais de seus Usuários, inclusive os praticados por terceiros a quem tenha franqueado acesso, com ou sem autorização, e inclusive quanto a lançamentos inverídicos, baixas indevidas, descartes não realizados e evidências inconsistentes.

4.4. O CONTRATANTE deve revogar imediatamente o acesso de Usuários desligados ou realocados e comunicar à CONTRATADA qualquer suspeita de comprometimento de credenciais. Enquanto não houver revogação ou comunicação, os acessos são reputados legítimos.

4.5. A CONTRATADA poderá bloquear temporariamente contas por tentativas sucessivas de autenticação inválida ou por indícios de uso abusivo, sem que isso configure interrupção indevida do serviço.

4.6. A administração de perfis, papéis e permissões é atribuição do CONTRATANTE. A concessão de permissões sensíveis — exclusão de registros, edição de cadastros, impressão em nome de terceiros, aprovação de descartes — é decisão exclusiva do CONTRATANTE, que responde por seus efeitos.

5. Planos, cotas e período de avaliação

5.1. O Plano contratado define as cotas de estabelecimentos, usuários por estabelecimento, gestores e usuários totais, além dos módulos habilitados. As cotas são verificadas em tempo real e novos cadastros que as excedam serão recusados pela Plataforma.

5.2. A ampliação de cotas depende de mudança de Plano ou de contratação de adicionais, com o correspondente ajuste de preço.

5.3. O Período de Avaliação, quando concedido, tem prazo e cotas definidos pela CONTRATADA e não gera direito adquirido. Findo o prazo e eventual período de tolerância, o acesso poderá ser suspenso e, decorridos os prazos da cláusula 14, os dados eliminados.

5.4. A CONTRATADA poderá alterar a composição dos Planos e a tabela de preços, aplicando-se as alterações às renovações subsequentes, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

6. Preço, reajuste, pagamento e inadimplência

6.1. O preço é o vigente na tabela do Plano no momento da contratação ou da renovação, conforme a periodicidade escolhida (mensal ou anual).

6.2. Os valores serão reajustados anualmente, na menor periodicidade admitida em lei, pela variação do IPCA/IBGE acumulada no período ou, na sua extinção, por índice que o substitua.

6.3. O não pagamento na data de vencimento sujeita o CONTRATANTE a multa moratória de 2%, juros de mora de 1% ao mês, pro rata die, e correção monetária pelo mesmo índice da cláusula 6.2, além das despesas de cobrança e honorários advocatícios.

6.4. Verificado atraso superior a 10 (dez) dias, a CONTRATADA poderá restringir funcionalidades; superior a 30 (trinta) dias, poderá suspender integralmente o acesso; e superior a 60 (sessenta) dias, poderá rescindir o Contrato e proceder na forma da cláusula 14, tudo independentemente de notificação judicial e com fundamento no art. 476 do Código Civil.

6.5. A suspensão por inadimplemento não interrompe a contagem do prazo contratual nem suspende a exigibilidade das mensalidades do período de suspensão.

6.6. Tributos incidentes sobre o serviço são de responsabilidade da CONTRATADA; tributos retidos na fonte por obrigação do CONTRATANTE serão comprovados por documento hábil.

7. Prazo, renovação e rescisão

7.1. O Contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite, com ciclos de cobrança conforme a periodicidade contratada, renovados automaticamente ao término de cada ciclo.

7.2. Qualquer das Partes pode denunciar o Contrato imotivadamente, mediante aviso com 30 (trinta) dias de antecedência, por escrito ou pelos canais eletrônicos da cláusula 18.

7.3. Na contratação anual, a rescisão antecipada pelo CONTRATANTE não gera direito a devolução das parcelas já vencidas, permanecendo devidas as parcelas correspondentes ao aviso prévio.

7.4. A CONTRATADA poderá rescindir o Contrato de imediato, independente de aviso prévio, nos casos de: (i) inadimplemento na forma da cláusula 6.4; (ii) violação das vedações da cláusula 12; (iii) uso da Plataforma para fim ilícito; (iv) falência, recuperação judicial ou insolvência do CONTRATANTE; ou (v) risco concreto à segurança, integridade ou disponibilidade da Plataforma ou de terceiros.

7.5. A rescisão não afasta a exigibilidade dos valores devidos até a data do encerramento nem as obrigações que, por sua natureza, sobrevivem ao Contrato (confidencialidade, propriedade intelectual, limitação de responsabilidade, proteção de dados e foro).

8. Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE

O CONTRATANTE obriga-se a, sob sua exclusiva responsabilidade:

8.1. Manter responsável técnico habilitado (nutricionista ou profissional legalmente competente) para definir, validar e revisar os parâmetros sanitários lançados na Plataforma, notadamente prazos de validade secundária, regras de descongelamento, temperaturas, alérgenos e informação nutricional.

8.2. Cadastrar e manter corretos os parâmetros que alimentam os cálculos automáticos, cientes as Partes de que a Plataforma apenas aplica as regras informadas pelo próprio CONTRATANTE, sem juízo próprio sobre a adequação sanitária delas.

8.3. Conferir as etiquetas impressas antes da aplicação no alimento, verificando nome, lote, datas, alérgenos e demais informações obrigatórias.

8.4. Prover e manter a infraestrutura necessária ao uso: dispositivos, navegadores em versão suportada, rede local, conectividade com a internet, impressoras térmicas, insumos de impressão e energia elétrica.

8.5. Instalar e manter atualizado o Agente de Impressão nos equipamentos em que a impressão térmica direta for utilizada, permitindo suas atualizações automáticas.

8.6. Instruir seus Usuários quanto ao uso correto da Plataforma e à obrigatoriedade das evidências (fotografias tiradas no momento da execução) nos checklists configurados como críticos.

8.7. Cumprir integralmente a legislação sanitária aplicável à sua atividade, incluindo a RDC ANVISA nº 216/2004, a RDC ANVISA nº 727/2022, normas estaduais e municipais de vigilância sanitária, bem como manter seus manuais de boas práticas, POPs e plano APPCC.

8.8. Informar seus colaboradores, na forma da LGPD, sobre o tratamento de dados pessoais decorrente do uso da Plataforma, inclusive quanto ao registro de autoria das operações e à captura de fotografias de evidência.

8.9. Não inserir na Plataforma dados pessoais sensíveis, dados de crianças e adolescentes ou informações estranhas à finalidade do serviço, em especial em campos de texto livre e em fotografias de evidência.

9. Natureza do serviço, isenções e limitação de responsabilidade

9.1. Ferramenta de apoio. A Plataforma é instrumento de apoio à gestão. Ela não substitui o responsável técnico, o profissional de nutrição, o programa de boas práticas, os controles próprios do CONTRATANTE, tampouco a fiscalização e a conferência humanas. A decisão sobre utilizar, transferir ou descartar qualquer alimento é sempre do CONTRATANTE.

9.2. Ausência de garantia de conformidade regulatória. A CONTRATADA não garante que o uso da Plataforma, por si só, assegure conformidade com normas sanitárias, aprovação em fiscalização, ausência de autuação ou êxito em processo administrativo.

9.3. Cálculos derivados de dados do CONTRATANTE. Datas de validade secundária, alertas, semáforos, indicadores e relatórios são produto direto dos parâmetros e lançamentos do CONTRATANTE. Erro, omissão ou desatualização de cadastro produz resultado incorreto, sem responsabilidade da CONTRATADA.

9.4. Operação offline. O módulo offline armazena operações no navegador do dispositivo e as sincroniza quando a conectividade é restabelecida. O CONTRATANTE reconhece que dados ainda não sincronizados podem ser irrecuperavelmente perdidos em caso de limpeza de dados do navegador, desinstalação, formatação, defeito, furto ou substituição do dispositivo, sem responsabilidade da CONTRATADA.

9.5. Impressão. A impressão depende de equipamentos, drivers, rede e insumos do CONTRATANTE. A CONTRATADA não responde por falha, indisponibilidade, impressão ilegível, corte incorreto, desalinhamento, desgaste de cabeça térmica ou esgotamento de etiquetas.

9.6. Notificações. Alertas por e-mail e WhatsApp dependem de operadoras, provedores e plataformas de terceiros. A CONTRATADA não garante entrega, prazo de entrega ou leitura de qualquer notificação; alertas são complementares e não substituem a rotina de conferência do CONTRATANTE.

9.7. Exclusão de danos. A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por danos indiretos, lucros cessantes, perda de receita, perda de clientela, danos à imagem ou reputação, nem por: perda ou descarte de alimentos e insumos; interdição, autuação, multa ou sanção administrativa; recolhimento de produto (recall); paralisação da operação; reclamações de consumidores finais; ou condenações trabalhistas, cíveis ou sanitárias suportadas pelo CONTRATANTE.

9.8. Limite global. A responsabilidade civil total da CONTRATADA, por quaisquer danos, causas e fundamentos, considerados todos os eventos de forma cumulativa, fica limitada ao valor efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador, ou ao valor de 1 (uma) mensalidade caso o Contrato tenha vigência inferior.

9.9. Paridade entre as Partes. As Partes são pessoas jurídicas empresárias, declaram paridade e simetria na relação e reconhecem a licitude e a razoabilidade das limitações desta cláusula, nos termos do art. 421-A do Código Civil, afastada a incidência do Código de Defesa do Consumidor por não figurar o CONTRATANTE como destinatário final do serviço.

9.10. Caso fortuito e força maior. Nenhuma das Partes responde por inadimplemento decorrente de caso fortuito ou força maior (art. 393 do Código Civil), aqui incluídos: falhas de energia, de telecomunicações, da internet, de provedores de nuvem, ataques cibernéticos de terceiros, atos de autoridade, greves, calamidades e eventos sanitários.

9.11. Regresso e indenidade. O CONTRATANTE obriga-se a manter a CONTRATADA indene e a assumir o polo passivo de reclamações, ações e procedimentos administrativos movidos por terceiros — inclusive por seus colaboradores, clientes ou órgãos de fiscalização — que decorram do uso da Plataforma, de dados por ele inseridos ou do descumprimento de suas obrigações contratuais e legais, ressarcindo custos, despesas processuais e honorários.

10. Disponibilidade, manutenção e suporte

10.1. A CONTRATADA empregará esforços comercialmente razoáveis para manter a Plataforma disponível em regime 24x7, com meta de disponibilidade mensal de 99%, apurada mensalmente.

10.2. Não integram o cálculo de indisponibilidade: (i) janelas de manutenção programada, comunicadas com antecedência mínima de 24 horas; (ii) manutenções emergenciais de segurança; (iii) falhas de infraestrutura de terceiros (provedor de nuvem, CDN, DNS, operadoras); (iv) falhas na rede, energia ou equipamentos do CONTRATANTE; e (v) eventos de força maior.

10.3. O descumprimento da meta de disponibilidade dá direito, como remédio único e exclusivo, a crédito proporcional na mensalidade seguinte, mediante solicitação do CONTRATANTE em até 30 dias, vedada a conversão em dinheiro ou em indenização.

10.4. O suporte técnico é prestado pelos canais indicados na Plataforma, em dias úteis, no horário comercial, e abrange exclusivamente o funcionamento da Plataforma — não compreendendo suporte a equipamentos, redes, sistemas operacionais ou impressoras do CONTRATANTE.

11. Propriedade intelectual

11.1. A Plataforma, seu código-fonte e objeto, arquitetura, bancos de dados, modelos, layouts, telas, marcas, logotipos, nomes de domínio, documentação e materiais correlatos são de titularidade exclusiva da CONTRATADA, protegidos pelas Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998.

11.2. A licença concedida limita-se ao uso funcional da Plataforma durante a vigência do Contrato e nos limites do Plano contratado.

11.3. Os Dados do Contratante permanecem de titularidade do CONTRATANTE. O CONTRATANTE concede à CONTRATADA licença limitada para hospedar, processar, transmitir e exibir tais dados exclusivamente para a prestação do serviço, seu suporte, sua segurança e o cumprimento de obrigações legais.

11.4. A CONTRATADA poderá utilizar dados agregados, estatísticos e anonimizados — insuscetíveis de identificar o CONTRATANTE, seus Usuários ou seus clientes — para fins de melhoria do produto, dimensionamento de capacidade e elaboração de indicadores de mercado.

11.5. Sugestões, críticas e ideias de melhoria enviadas pelo CONTRATANTE poderão ser livremente incorporadas ao produto, sem gerar direito a remuneração, coautoria ou participação.

12. Uso aceitável — vedações

É expressamente vedado ao CONTRATANTE e a seus Usuários:

12.1. Realizar engenharia reversa, descompilação, desmontagem ou qualquer tentativa de obtenção do código-fonte, ressalvadas as hipóteses do art. 6º da Lei nº 9.609/1998.

12.2. Sublicenciar, ceder, locar, revender, prestar serviço de bureau ou disponibilizar o acesso a terceiros estranhos ao seu quadro, bem como compartilhar credenciais entre pessoas distintas.

12.3. Executar testes de intrusão, varredura de vulnerabilidades, ataques de negação de serviço, tentativas de burla ao isolamento entre estabelecimentos ou qualquer acesso não autorizado, salvo mediante autorização prévia, expressa e por escrito da CONTRATADA.

12.4. Utilizar robôs, scrapers, automações não oficiais ou acesso programático fora das interfaces disponibilizadas, bem como submeter a Plataforma a carga incompatível com o uso normal.

12.5. Inserir conteúdo ilícito, ofensivo, malicioso ou que viole direitos de terceiros, bem como utilizar a Plataforma para fraudar registros, simular operações não realizadas ou mascarar não conformidades.

12.6. Adulterar, suprimir ou tentar reescrever Registros de Auditoria, lançamentos de consumo e demais tabelas mantidas por acréscimo.

12.7. A violação desta cláusula autoriza a suspensão imediata do acesso e a rescisão na forma da cláusula 7.4, sem prejuízo das perdas e danos.

13. Registros eletrônicos, auditoria e valor probatório

13.1. A Plataforma mantém trilha de auditoria imutável, encadeada por hash criptográfico, registrando autor, papel, data e hora do servidor, endereço IP, identificação do agente de usuário e metadados das operações sensíveis, bem como tabelas de eventos operacionais mantidas exclusivamente por acréscimo, cuja exclusão é bloqueada no próprio banco de dados.

13.2. As Partes reconhecem esses registros como documentos eletrônicos íntegros e meio de prova das operações realizadas, inclusive para fins de auditoria sanitária, apuração de responsabilidade interna e defesa em processos judiciais ou administrativos.

13.3. As fotografias de evidência são capturadas no momento da execução e carimbadas com o horário do servidor, prevalecendo este sobre o horário do dispositivo. O CONTRATANTE reconhece a finalidade antifraude desse mecanismo.

13.4. Os registros de acesso a aplicações de internet serão mantidos por, no mínimo, 6 (seis) meses, na forma do art. 15 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), podendo ser conservados por prazo superior por interesse legítimo, obrigação legal ou determinação judicial.

13.5. A CONTRATADA não altera, edita ou remove Registros de Auditoria a pedido do CONTRATANTE, ainda que o registro lhe seja desfavorável.

14. Dados do Contratante, backup, exportação e eliminação

14.1. A CONTRATADA realiza rotinas periódicas de cópia de segurança, sem que isso constitua garantia de recuperação integral, tempestiva ou de ponto específico no tempo.

14.2. Durante a vigência, o CONTRATANTE pode exportar seus dados pelos recursos de relatório e exportação disponibilizados na Plataforma.

14.3. Encerrado o Contrato, os dados permanecerão disponíveis para exportação por 30 (trinta) dias corridos. Findo esse prazo, a CONTRATADA poderá eliminar definitivamente os Dados do Contratante, ressalvados os registros que deva conservar por obrigação legal, regulatória ou para exercício regular de direitos.

14.4. A exclusão de registros pelo próprio CONTRATANTE durante a vigência é irreversível, não cabendo à CONTRATADA restaurá-los, salvo mediante serviço específico e oneroso, se tecnicamente viável.

15. Proteção de dados pessoais (LGPD)

15.1. Papéis. Em relação aos dados pessoais tratados na Plataforma — notadamente de colaboradores, gestores e contatos do CONTRATANTE — o CONTRATANTE é o Controlador e a CONTRATADA é a Operadora, nos termos do art. 5º, VI e VII, da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A CONTRATADA atua como Controladora apenas quanto aos dados de relacionamento comercial, faturamento e segurança da própria Plataforma.

15.2. Instruções. A CONTRATADA tratará os dados pessoais estritamente conforme as instruções do CONTRATANTE materializadas na configuração e no uso da Plataforma, para as finalidades do Contrato, sem uso para publicidade, perfilamento ou comercialização.

15.3. Base legal e informação aos titulares. Compete ao CONTRATANTE definir a base legal do tratamento, informar seus titulares e atender às requisições destes. A CONTRATADA prestará auxílio razoável ao CONTRATANTE no atendimento de requisições de titulares e de autoridades, podendo cobrar por demandas que excedam o esforço ordinário.

15.4. Suboperadores. O CONTRATANTE autoriza a subcontratação de infraestrutura e serviços auxiliares (hospedagem em nuvem, proteção de borda e CDN, mensageria de WhatsApp e e-mail transacional), obrigando-se a CONTRATADA a impor a esses suboperadores obrigações compatíveis com esta cláusula. A relação atualizada é mantida na Política de Privacidade.

15.5. Segurança. A CONTRATADA adota medidas técnicas e administrativas compatíveis com o estado da técnica, incluindo criptografia em trânsito, hash de senhas e PINs com algoritmo de derivação robusto, isolamento multi-tenant, controle de acesso por papéis, limitação de taxa em rotas sensíveis e trilha de auditoria.

15.6. Incidentes. Ciente de incidente de segurança relevante, a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE sem demora injustificada, com as informações disponíveis, cabendo ao CONTRATANTE, na qualidade de Controlador, a comunicação à ANPD e aos titulares quando exigível (art. 48 da LGPD).

15.7. Término. Encerrado o Contrato, aplicam-se à eliminação dos dados pessoais os prazos da cláusula 14.3.

15.8. A Política de Privacidade vigente integra este Contrato para todos os fins e está disponível permanentemente na Plataforma.

16. Confidencialidade

16.1. Cada Parte obriga-se a manter sigilo sobre informações confidenciais da outra a que tenha acesso, usando-as apenas para a execução do Contrato.

16.2. A obrigação subsiste por 5 (cinco) anos após o término do Contrato e não alcança informações públicas, já conhecidas licitamente, desenvolvidas de forma independente ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem de autoridade — hipótese em que a Parte intimada comunicará previamente a outra, salvo vedação legal.

16.3. A CONTRATADA poderá mencionar o nome e a marca do CONTRATANTE em sua lista de clientes e materiais institucionais, facultado ao CONTRATANTE opor-se a qualquer tempo por comunicação escrita.

17. Agente de Impressão (software auxiliar)

17.1. O Agente de Impressão é licenciado nos mesmos termos da cláusula 2 e executa exclusivamente no ambiente do CONTRATANTE, recebendo comandos de impressão e os transmitindo às impressoras locais.

17.2. O CONTRATANTE autoriza a atualização automática do Agente de Impressão, que ocorre sem interromper trabalhos de impressão em andamento.

17.3. A CONTRATADA não responde por incompatibilidades com sistemas operacionais fora da matriz de suporte publicada, por políticas de segurança, antivírus ou restrições de rede do CONTRATANTE que impeçam a execução do Agente.

18. Comunicações

18.1. As comunicações entre as Partes serão válidas quando feitas: (i) aos e-mails cadastrados na Plataforma; (ii) por avisos exibidos na própria Plataforma; ou (iii) por carta com aviso de recebimento aos endereços cadastrais.

18.2. É ônus do CONTRATANTE manter e-mails e telefones atualizados, presumindo-se recebida a comunicação enviada ao endereço constante do cadastro.

19. Alterações destes Termos

19.1. A CONTRATADA poderá alterar estes Termos para refletir mudanças legais, regulatórias, técnicas ou de modelo de negócio, publicando nova versão identificada por número e data.

19.2. Alterações materiais — que afetem preço, escopo do Plano, limitação de responsabilidade ou tratamento de dados — serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e exigirão novo aceite eletrônico no acesso seguinte. A recusa do novo aceite faculta ao CONTRATANTE a rescisão sem ônus, com reembolso proporcional de período pago e não usufruído.

19.3. Alterações não materiais (correções redacionais, esclarecimentos, atualização de referências) entram em vigor com a publicação.

19.4. O histórico de versões e o registro de qual versão cada Usuário aceitou são mantidos pela CONTRATADA e podem ser solicitados a qualquer tempo.

20. Disposições gerais

20.1. Independência das cláusulas. A nulidade ou ineficácia de qualquer disposição não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.

20.2. Tolerância. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica novação, renúncia ou alteração do pactuado.

20.3. Cessão. O CONTRATANTE não pode ceder este Contrato sem anuência prévia e escrita da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou transferência de acervo, mediante comunicação.

20.4. Ausência de vínculo. Este Contrato não gera vínculo empregatício, societário, de agência, de representação ou de responsabilidade solidária ou subsidiária entre as Partes ou em relação a seus colaboradores.

20.5. Integralidade. Estes Termos, a Política de Privacidade e a tabela de Planos vigente constituem o acordo integral entre as Partes sobre o objeto, substituindo tratativas, propostas e comunicações anteriores.

20.6. Idioma e legislação. O Contrato é regido e interpretado exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, no idioma português.

21. Foro

21.1. As Partes elegem o foro da Comarca de Sorocaba, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato.

21.2. As Partes poderão, de comum acordo, submeter a controvérsia a tentativa prévia de mediação, sem que isso constitua condição de procedibilidade nem impeça a busca de tutela de urgência.

Anexo I — Registro do aceite

No momento do aceite, a CONTRATADA registra, em tabela mantida por acréscimo e replicada na trilha de auditoria, os seguintes elementos:

ElementoFinalidade probatória
Identificador do Usuário, nome e e-mail no momento do aceiteQuem manifestou a vontade
Identificadores da Empresa e do Estabelecimento ativoEm nome de quem
Papel do Usuário no momento do aceitePoderes aparentes de representação
Versão dos Termos aceitaQual texto foi aceito
Hash SHA-256 do texto integral exibidoProva de integridade do texto
Data e hora do servidor, em UTC, com milissegundosMomento da formação do contrato
Hora relatada pelo dispositivo e fuso do navegadorEvidência complementar de divergência de relógio
Endereço IP de origemOrigem da manifestação
Identificação do navegador (user agent)Dispositivo utilizado
Versão do aplicativo que exibiu o textoQual build apresentou o contrato
Encadeamento por hash com o registro anteriorImpede inserção, remoção ou reordenação silenciosa

Retenção. Os registros de aceite são conservados enquanto durar a relação contratual e por, no mínimo, 5 (cinco) anos após seu término, para exercício regular de direitos (art. 7º, VI, e art. 16, I, da LGPD), ainda que o Usuário seja desativado ou a conta encerrada.


Ao marcar a caixa de confirmação e acionar o botão de aceite, o Usuário declara ter lido integralmente este Contrato, compreendido seu conteúdo, possuir poderes para representar o CONTRATANTE e concordar com todas as suas cláusulas — em especial as cláusulas 9 (limitação de responsabilidade), 13 (valor probatório dos registros) e 21 (foro da Comarca de Sorocaba/SP).

KControl — Controle inteligente para cozinhas profissionais.

Veja também a Política de Privacidade, que integra este contrato.